CAMARA DOS DEPUTADOS – Honorários Advocatícios Agora São Considerados Alimentos e Não Podem Ser Penhorados Para Dívidas, Afirma Nova Lei de 2026

No dia 22 de julho de 2026, entrou em vigor a Lei 15.472/26, uma legislação inovadora que confere aos honorários advocatícios a classificação de verba alimentar. Essa mudança representa um marco significativo na proteção dos direitos financeiros dos advogados, uma vez que passa a considerar esses honorários como fundamentais para a subsistência dos profissionais da advocacia.

Com essa nova categorização, os honorários não poderão ser penhorados para a quitação de dívidas, garantindo que os advogados tenham acesso a esses valores de forma prioritária, mesmo em situações de falência ou recuperação judicial. Isso significa que, caso um advogado enfrente dificuldades financeiras, os honorários que ele tem a receber não poderão ser utilizados para saldar suas obrigações com credores.

Essa medida reflete uma preocupação crescente com a segurança econômica dos advogados, que, muitas vezes, enfrentam desafios financeiros em função da natureza do seu trabalho. O reconhecimento dos honorários como verba alimentar foi um avanço aguardado pela classe, uma vez que poderá proporcionar uma maior estabilidade financeira e proteção contra a inadimplência.

A lei foi fruto do Projeto de Lei 850/23, aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A aprovação unânime em ambas as casas legislativas indica um consenso sobre a importância de garantir os direitos dos profissionais da advocacia. A nova norma altera o Estatuto da Advocacia, que regula o exercício da profissão e estabelece direitos e deveres para os advogados.

Essas mudanças se inserem no contexto mais amplo de iniciativas legislativas que buscam aprimorar a estrutura regulatória do setor jurídico, assegurando que os advogados possam exercer sua profissão com segurança e dignidade, sem o temor de que seu sustento seja comprometido por dificuldades financeiras externas. Essa é uma conquista relevante que, sem dúvida, influenciará a dinâmica do mercado de trabalho jurídico no Brasil.

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