O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Reginaldo Veras, expandiu a proposta original, que tinha como foco apenas o cancelamento de créditos estudantis e a revogação do diploma. Agora, a nova redação determina que todos os direitos acadêmicos obtidos de forma irregular sejam anulados. A implementação dessa medida surge como resposta a uma crescente preocupação com as práticas fraudulentas que comprometem a integridade da política de inclusão social instaurada pela Lei de Cotas.
Uma das inovações mais destacadas no texto é a exigência de um mecanismo de verificação das autodeclarações de raça. O projeto prevê que essas declarações tenham “presunção relativa” de veracidade e exijam a confirmação através de um método de heteroidentificação, onde uma comissão designada avaliará as características físicas dos candidatos. Na visão do relator, essa medida é fundamental para garantir que a política de inclusão não seja desvirtuada por práticas desonestas.
Além disso, a proposta exige que os editais dos processos seletivos detalhem de forma clara como ocorrerá a avaliação de heteroidentificação e assegurem a criação de uma comissão de recursos, permitindo que os candidatos possam contestar eventuais negativas.
Com o projeto em caráter conclusivo, agora ele seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, um caminho que poderá ter implicações profundas na forma como as cotas são aplicadas nas instituições de ensino superiores do Brasil. A comunidade educacional observa atentamente os desdobramentos dessa discussão, que pode mudar os rumos da justiça social por meio da educação no país.





