Essa proposta modifica um artigo do Código Penal, uma alteração que já havia sido introduzida pelo Pacote Anticrime, sancionado em 2019. Com a nova legislação, o Estado ganhará a prerrogativa de confiscar bens de origem ilícita, mesmo sem a necessidade de comprovar uma ligação direta com atividades criminosas, desde que os valores do patrimônio sejam desproporcionais à renda lícita do condenado.
O objetivo principal da medida é desmantelar o patrimônio das organizações criminosas que frequentemente utilizam empresas para camuflar a origem de seus recursos ilícitos. Para facilitar a rastreabilidade do dinheiro, o projeto autoriza a requisição de informações de instituições como o Banco Central, a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários, entre outros órgãos de inteligência e investigação.
As informações financeiras obtidas durante esse processo deverão ser mantidas em sigilo, com penalidades previstas para os agentes públicos que descumprirem essa norma. O relator da proposta, o deputado Delegado Ramagem, mostrou-se favorável à iniciativa, de autoria do deputado Célio Studart. Ramagem ressaltou que o projeto procura oferecer uma “pormenorização conceitual e procedimental” que efetivamente permitirá à Justiça intensificar o confisco de bens adquiridos de forma ilícita.
Atualmente, o Projeto de Lei 1323/25 segue tramitação em caráter conclusivo, aguardando análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne uma nova legislação, a proposta ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado. A medida, se aprovada, representa um avanço significativo no combate a crimes financeiros e à lavagem de dinheiro, reforçando as ferramentas legais disponíveis para as autoridades.









