Com a nova legislação, chamada de Regime Especial de Depreciação Acelerada (Reda), as empresas poderão descontar 50% do valor de suas compras no ano da aquisição ou instalação e outras 50% no ano subsequente. Esta medida representa uma mudança significativa em relação ao sistema atual, onde o desconto é distribuído ao longo de até dez anos, dificultando a recuperação imediata do investimento. Em essência, essa depreciação acelerada vai aliviar a carga tributária das empresas, visto que os valores poderão ser subtraídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
É importante destacar que os benefícios se aplicam somente a máquinas e equipamentos novos que sejam utilizados em atividades industriais e agroindustriais, abrangendo diversas operações, como a fabricação, beneficiamento e embalagem de produtos. Embora alguns setores já gozem desse incentivo, a proposta se destina a proporcionar um ambiente mais favorável à toda a indústria, não apenas a segmentos específicos.
O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR), enfatizou que essa medida promete melhorar o fluxo de caixa das empresas e criar condições favoráveis para o aumento dos investimentos em modernização. Ele afirmou que “a medida favorece o fluxo de caixa empresarial e cria um ambiente mais propício à ampliação da capacidade produtiva, à modernização industrial e à geração de emprego”.
A proposta agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania, para votação em caráter conclusivo. Se aprovada nas duas casas legislativas, a nova legislação poderá transformar significativamente o cenário industrial do Brasil, incentivando a inovação e a competitividade no setor.
