Além disso, o projeto também elimina a multa adicional para carros registrados em nome de pessoa jurídica, nos casos em que o infrator não seja identificado dentro de 30 dias após a notificação da multa. Essas medidas foram inseridas durante a votação do Projeto de Lei 7452/10, que permite o pagamento de pedágios em rodovias federais por meios eletrônicos, além do dinheiro.
De acordo com o texto aprovado, as concessionárias de rodovias federais licitadas após 1º de janeiro de 2025 deverão permitir o pagamento dos pedágios por outros métodos, a serem definidos em regulamentação específica. Para os contratos vigentes, a adaptação às novas regras terá início a partir de 1º de janeiro de 2026.
O relator do projeto, deputado Gilson Marques (Novo-SC), conduziu a votação com sucesso, e a proposta contou com uma emenda do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Uma das principais alterações aprovadas foi a inclusão de um prazo de 12 meses para que os motoristas sejam notificados em caso de atraso no pagamento do pedágio, cancelando as multas por falta de pagamento dentro desse período.
A emenda também permite aos usuários utilizarem dispositivos eletrônicos complementares à placa de licença para identificação em fiscalizações ou sistemas de pedágio sem parar. Essas mudanças visam modernizar o sistema de pagamento de pedágios e trazer mais facilidades aos motoristas que transitam pelas rodovias federais do país.
Mais informações sobre o desdobramento desse projeto serão divulgadas em breve. É importante destacar que as mudanças propostas visam trazer mais eficiência e transparência ao sistema de cobrança de pedágios e multas de trânsito no Brasil.