O Projeto de Lei 1847/24, de autoria do Senado, surgiu como uma alternativa ao impasse causado pela decisão do STF, buscando estabelecer novas fontes de financiamento para suportar a diminuição de arrecadação prevista com o fim da desoneração. Este projeto, além de propor a transição para o fim gradual da desoneração, também traz medidas que visam garantir recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, como a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital e a utilização de depósitos judiciais.
A desoneração da folha de pagamentos, instituída em 2011 para alguns setores como tecnologia da informação e comunicação, foi progressivamente ampliada para diversos setores da economia a partir de 2014. No entanto, devido à grande renúncia fiscal, a política de desoneração sofreu reduções a partir de 2018, mantendo-se apenas para algumas áreas de serviços e produtos específicos.
Durante a transição prevista no projeto, de 2025 a 2027, haverá uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo da alíquota sobre a folha de pagamentos. A partir de 2028, as empresas voltarão a pagar 20% de INSS sobre a folha de salários, extinguindo-se a alíquota sobre a receita bruta.
Com a aprovação do texto base, os deputados agora devem analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de modificar trechos do projeto. O prazo para a conclusão desta etapa foi estipulado pelo Supremo como sendo o dia 11 de setembro, antes do retorno da cobrança integral das alíquotas. A sessão continua em andamento e mais informações serão divulgadas em breve.
Por Eduardo Piovesan, com edição de Geórgia Moraes.