O Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, proposto pelo Senado, traz em seu texto a previsão de que a operação de venda da dívida ao setor privado não será considerada uma operação de crédito, mas sim uma venda definitiva de patrimônio público. Essa distinção é importante para evitar problemas relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe operações de crédito que possam comprometer o equilíbrio financeiro dos entes federativos.
O deputado Alex Manente (Cidadania-SP), relator do projeto, destacou a importância da proposta para dar capacidade de investimento aos entes públicos sem a necessidade de aumentar impostos. Segundo ele, o valor acumulado pelos entes federados em dívidas chega a cerca de R$ 5 trilhões, sendo que muitas dessas dívidas são de difícil recuperação no atual modelo de cobrança.
No entanto, o texto aprovado também traz algumas limitações, como a proibição de venda da dívida que pertence a outro ente federado devido às regras constitucionais de repartição de tributos. Essa medida visa proteger a divisão equitativa de recursos entre os diferentes níveis de governo.
A divisão dos recursos obtidos com a securitização também está prevista no projeto, sendo destinados 50% para despesas relacionadas ao regime de previdência social e os outros 50% para investimentos. Essa divisão segue as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto ainda precisa passar pela sanção presidencial antes de entrar em vigor. Mais detalhes sobre a aprovação e os próximos passos serão divulgados em breve.