O texto da proposta estabelece condições específicas para as renegociações, incluindo a possibilidade de concessão de descontos sobre encargos financeiros e multas, além de permitir o parcelamento das prestações em até 120 meses. Outro ponto importante é a indicação de que a taxa de juros aplicada nas renegociações será equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP), que é uma referência para financiamentos do BNDES. Para devedores com menor renda, haverá a possibilidade de a regulamentação prever taxas de juros ainda mais acessíveis.
Vale ressaltar que essa renegociação extraordinária se destina a empréstimos que foram concedidos há pelo menos sete anos e que estão registrados como inadimplentes, especificamente até o dia 31 de dezembro de 2022. O Funproger, que é a base dessa proposta, foi criado pela Lei 9.872/99 e tem como finalidade oferecer garantias a empréstimos para empreendedores que não têm condições de apresentar as exigências de segurança normalmente demandadas pelas instituições financeiras. O fundo utiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e sua gestão é realizada pelo Banco do Brasil.
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue agora para análise no Senado. Se não houver um pedido de votação pelo Plenário da Câmara, que poderia atrasar ou mudar o rumo do projeto, ele pode ser rapidamente encaminhado à casa revisora. A expectativa é que essa medida possa ajudar na recuperação financeira de muitos empreendedores, oferecendo uma oportunidade para a regularização de suas dívidas e contribuindo para a geração de emprego e renda em todo o país.





