O texto aprovado foi elaborado pelo deputado Pedro Paulo, relator do projeto de lei, e incorpora a Medida Provisória 1184/23, que trata da incidência do chamado “come-cotas” em fundos fechados. Essa taxação de investimentos no exterior já havia sido tema de outra Medida Provisória (1171/23).
De acordo com o projeto aprovado, a tributação será aplicada sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, conhecidas como offshores, além de rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados em trusts.
Depois de discussões com o governo e os partidos, o relator decidiu fixar a alíquota em 8% para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do imposto sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados, assim como na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
Pedro Paulo também fez mudanças nas regras para cotistas de fundos de investimento imobiliário (FII) e do agronegócio (Fiagro), com o objetivo de evitar o uso desses fundos como planejamento tributário e elisão fiscal.
O relator destacou a importância da justiça tributária no novo modelo de cobrança, equilibrando a tributação entre fundos abertos e fundos fechados e exclusivos. A arrecadação prevista para o próximo ano é de aproximadamente R$ 20 bilhões, enquanto o patrimônio líquido dos fundos exclusivos chega a cerca de R$ 1 trilhão.
O projeto dividiu opiniões. O deputado Chico Alencar, favorável à proposta, defendeu a adoção de critérios similares aos de outros países. Porém, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança se posicionou contra, afirmando que o projeto pune aqueles que alcançam o sucesso e desejam investir em oportunidades internacionais.
A deputada Erika Kokay também criticou o projeto, destacando a importância de tributar aqueles que vivem de renda e não pagam impostos. Ela ressaltou que muitos desses rentistas investem fora do Brasil.
Além disso, o projeto também estabelece novas regras para Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), que contarão com isenção de imposto somente para aqueles com pelo menos 100 cotistas.
A partir de 1º de janeiro de 2024, as pessoas físicas residentes no país deverão declarar separadamente os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior. Os valores de rendimento estarão sujeitos a uma alíquota de 15% sem deduções.
No entanto, os ganhos de capital obtidos pela pessoa física com a venda de bens e direitos no exterior, como imóveis, continuarão sujeitos às regras específicas de tributação.
O projeto também prevê a tributação da variação cambial de moeda estrangeira em espécie mantida no exterior que supere US$ 5.000 (cerca de R$ 25.000) a cada ano-calendário.
A tributação não se aplicará a depósitos em contas correntes ou em cartões de débito ou crédito no exterior, desde que não sejam remunerados e estejam em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo país em que estão situadas.
No caso das offshores, os lucros apurados serão tributados em 31 de dezembro de cada ano, independentemente de sua distribuição aos controladores. Essa medida tem como objetivo evitar o diferimento do imposto.
Essas mudanças propostas pelo projeto têm como objetivo promover a justiça tributária, adequando o sistema à realidade internacional e evitando a utilização de estruturas offshores para postergar o pagamento de impostos.
Cabe agora ao Senado analisar o projeto de lei e decidir sobre sua aprovação.