Dentre as novas obrigações impostas pelo projeto, está a exigência de que as empresas que exercem atividades com risco de acidente ou desastre elaborem uma análise de risco prévia e um plano de contingência. Além disso, essas empresas devem monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto, realizar exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local. A responsabilidade da empresa em relação à segurança do empreendimento e à reparação de danos também está contemplada.
Essas obrigações serão cumpridas de acordo com o nível de risco ou potencial de dano definido pelo poder público. Qualquer mudança nas condições de segurança deve ser comunicada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).
O texto aprovado também estabelece que o plano de contingência será condição para a emissão da licença ambiental de instalação em empreendimentos com risco de desastre. Além disso, em situações de iminência ou ocorrência de acidente ou desastre, o empreendedor deve emitir alertas antecipados à população para evacuação imediata da área e oferecer residência provisória e reconstrução de residências destruídas aos afetados.
Outras ações determinadas pelo projeto incluem a recuperação da área degradada, a prestação de assistência à saúde dos afetados e a contratação de uma assessoria técnica independente para orientar as comunidades atingidas no processo de reparação dos danos.
Durante a discussão do projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) ressaltou a importância de melhorar a segurança dos empreendimentos, citando o exemplo da tragédia de Mariana, que completa oito anos e ainda não teve seu território recuperado. Já o relator, deputado Zucco, considerou a aprovação do projeto oportuna diante do aumento de desastres naturais e provocados pelo homem.
Além das medidas relacionadas às empresas, o projeto também aborda a proibição da permanência de escolas e hospitais em áreas de risco de desastre e amplia os gastos que podem ser realizados com recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O projeto ainda prevê prazos para a elaboração e atualização dos planos de proteção e defesa civil em âmbito nacional, estadual e municipal, além de estabelecer condições para a remoção da população de áreas de risco. Também são acrescentados diversos conceitos à lei sobre a política de proteção e defesa civil.
Agora cabe ao Senado analisar e votar o projeto. Caso seja aprovado, a legislação sobre prevenção de desastres passará por importantes modificações, visando aprimorar a segurança da população e dos empreendimentos em todo o país.