De acordo com o relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a tributação dos investimentos será aplicada sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos provenientes de entidades controladas no exterior, conhecidas como offshores, além de trusts. Pedro Paulo realizou algumas alterações no texto original, elevando a alíquota de 6% para 8% na opção de antecipar a incidência do imposto sobre rendimentos de 2023 em fundos fechados e na atualização de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
O texto aprovado pelos deputados também incorporou a Medida Provisória 1184/23, que versa sobre a tributação dos chamados “come-cotas” nos fundos fechados. Vale lembrar que o tema dos investimentos no exterior já havia sido abordado em outra MP, a 1171/23.
Durante a sessão, alguns destaques foram apresentados, propondo emendas ao texto. No entanto, todos eles foram rejeitados pelo Plenário. Entre as emendas recusadas, destaca-se a do deputado General Pazuello (PL-RJ), que excluía das novas regras os rendimentos enquadráveis em acordos de não bitributação e pessoas que permanecem menos de 183 dias no Brasil, mas possuem dois domicílios. Além disso, também foram rejeitadas as emendas do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), do deputado Junio Amaral (PL-MG) e do deputado Mendonça Filho (União-PE).
Por fim, vale ressaltar que mais informações sobre o projeto de lei estarão disponíveis em breve. Os interessados podem acompanhar a tramitação do projeto no site da Câmara dos Deputados. A reportagem sobre o assunto foi realizada por Eduardo Piovesan, com edição de Pierre Triboli.