O projeto tem como principal objetivo incorporar ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) o sistema já existente e implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019. Essa medida visa racionalizar consultas, modernizar os bancos de dados e os cadastros de cada estado sobre crianças disponíveis para adoção e pessoas interessadas em adotá-las.
Com a unificação dos dados de todos os cadastros estaduais, distritais e nacionais de crianças e adolescentes, o SNA pretende facilitar o processo de adoção no país, ampliando as possibilidades de integração de crianças em um lar adotivo. Até o momento, estima-se que cerca de 3.800 crianças e adolescentes aguardam essa oportunidade de serem acolhidos em uma família.
A relatora do projeto, deputada Amanda Gentil (PP-MA), destacou a importância da formalização do SNA em lei, garantindo maior solidez e estabilidade às medidas voltadas para a proteção integral de crianças e adolescentes. Para Gentil, o SNA é um gesto de amor, humanidade e compromisso com as crianças do Brasil, que merecem amor, respeito e um lar.
Durante o debate em plenário, vários deputados enfatizaram a necessidade de simplificar o processo de adoção no Brasil, ressaltando a vulnerabilidade de muitas crianças que aguardam por uma família. O deputado Doutor Luizinho destacou a intenção de facilitar as adoções no território nacional e evitar que brasileiros busquem adoções em outros países como África e Ásia.
O projeto também recebeu apoio da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que acreditam que a unificação de cadastros possibilitará adoções mais ágeis e eficazes. Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3800/24 segue para análise no Senado, em um passo importante na busca por garantir um futuro melhor para crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Brasil.