O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), para o Projeto de Lei 3777/23, originalmente proposto pelo deputado Josenildo (PDT-AP) com foco nos crimes sexuais contra as mulheres. A relatora seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao estender as regras para todos os condenados por crimes do Código Penal, garantindo a uniformidade na aplicação da lei.
As novas regras propostas, que serão incluídas no Código de Processo Penal (CPP), preveem que o pedido de indenização poderá ser formulado também pela vítima, facilitando o acesso à reparação dos danos causados. Atualmente, o CPP estabelece que o juiz fixará um valor mínimo para reparação dos danos na sentença condenatória, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido.
De acordo com o texto aprovado, o valor mínimo de indenização por dano moral não dependerá de provas adicionais àquelas apresentadas no processo penal, sendo aplicável em casos onde os direitos da personalidade foram afetados, tais como a vida, a integridade física, a liberdade e a honra. A relatora destacou uma decisão do STJ de 2018, que embasou a ampliação do escopo da lei para contemplar todas as vítimas de crimes que afetem direitos fundamentais.
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