CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que cria Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental contra perda gestacional.



Na noite de terça-feira, 16 de abril de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei de grande importância para pais e familiares que enfrentam o luto por perda gestacional, óbito fetal e neonatal. A proposta, que agora segue para o Senado, visa criar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, garantindo um atendimento mais humano e acolhedor nesses momentos difíceis.

De autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o Projeto de Lei 1640/22 foi aprovado com base no substitutivo apresentado pela relatora Any Ortiz (Cidadania-RS), que incorporou a maior parte do texto da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, liderada pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO). A proposta estabelece que as unidades de saúde devem seguir protocolos determinados pelas autoridades sanitárias, fornecendo respostas rápidas, eficientes, transparentes e humanizadas durante o atendimento.

Um dos pontos fundamentais do projeto é a garantia de acompanhamento psicológico para os familiares após a alta hospitalar, caso necessário. Além disso, profissionais da equipe de saúde da família que atendem neonatalmente devem ser informados sobre casos de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, visando evitar constrangimentos.

Nos hospitais, medidas específicas também foram determinadas, como a oferta de acomodação separada para casos graves e a participação de um acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto. Outra questão abordada é a destinação do natimorto, proibindo a cremação ou incineração sem autorização da família.

Para auxiliar no processo de luto, o texto aprovado também prevê a coleta de lembranças do natimorto ou neomorto, bem como a emissão de declaração com informações relevantes. Além disso, as parturientes que passaram por essas situações têm garantido o acesso aos exames e avaliações necessárias para investigação sobre o motivo do óbito.

A cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios é incentivada para promover o intercâmbio de experiências e desenvolver estudos na área, visando o aperfeiçoamento e disseminação de boas práticas no atendimento a esse tipo de luto. Além disso, instituições de ensino superior públicas e privadas são encorajadas a incluir conteúdos sobre esse tema em seus cursos da área de saúde.

O PL 1640/22 também propõe mudanças na lei de registros públicos, garantindo aos pais o direito de atribuir nome ao natimorto. Essas medidas visam proporcionar um amparo mais completo e acolhedor para as famílias que enfrentam essas situações delicadas.

A aprovação desse projeto representa um avanço significativo na legislação brasileira, fortalecendo a proteção e assistência aos pais e familiares que passam por experiências de luto materno e parental. Ainda, a proposta busca tornar mais humanizado o atendimento prestado pelas unidades de saúde, oferecendo apoio emocional e prático nesses momentos tão sensíveis. Agora, a expectativa é de que o Senado dê continuidade a esse importante processo legislativo, contribuindo para a construção de uma sociedade mais empática e solidária.

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