CAMARA DOS DEPUTADOS – “Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação”

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que prevê o aumento das penas para diversos crimes, como furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio (roubo seguido de morte). O texto, que é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros, será enviado ao Senado.

Entre as mudanças propostas pelo projeto de lei, está o aumento da pena para o crime de furto. Atualmente, a pena de reclusão para esse crime varia de 1 a 4 anos, mas, se o projeto virar lei, a pena passará a ser de 2 a 6 anos. Além disso, caso o furto seja praticado durante a noite, a pena será aumentada pela metade.

O relator também incluiu no projeto um novo caso de furto qualificado, que é o furto de equipamentos ou instalações que prejudiquem o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Dessa forma, o furto de fiação elétrica, por exemplo, seria enquadrado nessa qualificação.

Outro crime que terá a pena aumentada é o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, conhecido como golpes virtuais. Atualmente, a pena para esse crime é de 4 a 8 anos de reclusão, mas, se o projeto for aprovado, a pena passará a ser de 4 a 10 anos.

O projeto também propõe o aumento das penas para outros furtos específicos, como o furto de veículo transportado para outro estado ou para o exterior, que passará de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, e o furto de gado e outros animais de produção, que passará de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Além das mudanças relacionadas ao crime de furto, o projeto também prevê alterações nas penas para os crimes de roubo, receptação e estelionato. No caso do roubo, a pena geral, que atualmente varia de 4 a 10 anos, passará a ser de 6 a 10 anos. Já no caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a pena aumentará de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos.

No crime de receptação, que é quando alguém recebe para revender um bem obtido por meio de um crime, a pena passará de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. O projeto também cria o crime específico de receptação de animais domésticos, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

Em relação ao estelionato, que atualmente tem pena de 1 a 5 anos de reclusão, o projeto introduz a tipificação específica de fraude bancária, com pena de 4 a 8 anos. Além disso, o projeto inclui um novo caso de estelionato qualificado, que abrange os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como o phishing e o golpe do Pix.

Outra mudança proposta pelo projeto é o fim da condição de representação da vítima para o crime de estelionato. Atualmente, a ação penal para esse crime depende da representação da vítima, mas, se o projeto for aprovado, essa representação não será mais necessária, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação.

Enquanto o projeto recebeu o apoio da maioria dos deputados, houve também críticas. O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou o aumento das penas, argumentando que isso não diminui a violência. Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirmou que o aumento de penas não é a solução para o aumento da criminalidade no país.

O projeto de lei agora será enviado ao Senado, onde será analisado e votado. Caso seja aprovado, seguirá para a sanção do presidente da República para se tornar lei.

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