Esse novo texto de lei busca priorizar pequenos produtores, extrativistas, povos indígenas e comunidades tradicionais, com a intenção de garantir que os incentivos destinados à produção de açaí e outros produtos amazônicos sejam distribuídos de forma justa e equitativa. Uma das inovações mais notáveis do substitutivo é a implementação de critérios mais rígidos para a concessão de benefícios fiscais. Ao contrário do projeto inicial, que apresentava diretrizes vagas, a nova versão impõe contrapartidas, como a rastreabilidade dos produtos, a garantia de remuneração justa aos agricultores e a observância de práticas justas na repartição dos benefícios.
O programa também estabelece limites que visam evitar a concentração de recursos nas mãos de grandes processadoras ou exportadoras, permitindo um acesso mais facilitado ao crédito para pequenos agricultores e extrativistas. Outra mudança significativa é a ampliação das exigências do selo de qualidade, que agora deve também assegurar a equidade nas relações comerciais com os produtores locais. Ademais, o texto busca simplificar a burocracia que atualmente impede cooperativas e associações comunitárias de obterem esse selo.
A proposta prevê a criação de um comitê gestor, que será paritário, unindo representantes do governo e da sociedade civil, incluindo vozes de povos originários e agricultores familiares. A execução do programa será realizada de forma integrada com outras políticas existentes, como o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional de Alimentação Escolar, para garantir a eficiência e evitar sobreposições que possam resultar em desperdícios.
Em suas declarações, Meire Serafim enfatizou a importância de incluir critérios adicionais para assegurar que os beneficiários reais do programa sejam, de fato, os pequenos produtores que sustentam a cadeia produtiva. O próximo passo para a aprovação do projeto será a revisão das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Uma vez que passar por essas etapas, o texto precisará do aval da Câmara e do Senado para se tornar uma lei formal.





