O Projeto de Lei 4272/21 detalha as mudanças que serão feitas na Lei 14.758/23, a qual criou o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Essa navegação consiste em realizar um acompanhamento ativo e individual dos processos relacionados ao diagnóstico e tratamento do câncer, buscando identificar e superar possíveis barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença.
De acordo com a proposta aprovada, as ações de diagnóstico terão como foco populações vulneráveis e áreas remotas, estabelecendo metas de desempenho e incentivos para os municípios. Após o diagnóstico ou a identificação de suspeita de câncer, inicia-se a navegação, garantindo ao paciente acesso a orientações individual e coletiva, suporte, informações educativas, coordenação de cuidados e outras medidas necessárias ao sucesso terapêutico.
Além disso, a nova legislação prevê a integração dos serviços de saúde a instituições de ensino e pesquisa com o objetivo de desenvolver estudos para aprimorar o cuidado em oncologia. Os profissionais de saúde que atuam nessa área terão direito a educação permanente em oncologia, participação nas decisões sobre rastreamento e tratamento do câncer, condições de trabalho adequadas e indicadores de qualidade específicos.
A relatora Enfermeira Rejane destacou a importância de valorizar os profissionais de saúde que dedicam seu tempo aos pacientes com câncer, ressaltando a relevância do projeto para melhorar o cuidado desses indivíduos. Diversos deputados afirmaram a necessidade de incluir a navegação dos pacientes oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir um tratamento integral e eficiente para aqueles que enfrentam a doença.
A aprovação desse projeto representa um avanço significativo no cuidado e no acompanhamento de pessoas com câncer, visando melhorar a qualidade e a oferta de serviços em tempo oportuno para garantir o sucesso terapêutico e o bem-estar dos pacientes.