O projeto estabelece uma pena de reclusão de 3 a 5 anos, além de multa, para quem bloquear ou obstruir vias públicas, restringir a circulação de pessoas, bens e serviços ou causar embaraços à perseguição policial ou atuação das forças de segurança com o uso de barricadas. Barricadas são definidas como obstáculos defensivos formados pelo ajuntamento de objetos, podendo ser feitas com barris, estacas, ou qualquer outro meio que impeça parcial ou totalmente a passagem.
De acordo com Delegado Ramagem, a aprovação do projeto é uma medida para combater as ações das facções criminosas que têm utilizado barricadas como forma de dificultar a atuação da polícia, proteger suas práticas ilegais e criar um poder paralelo em diversos territórios. No Rio de Janeiro, por exemplo, as facções têm posicionado fuzis em pequenas aberturas das barricadas, tornando os policiais alvos fáceis.
O projeto aprovado deixa claro que montar barricadas temporárias em manifestações sociais não configura crime, garantindo o direito de expressão e reivindicação de direitos constitucionais. Para o deputado Sargento Portugal, a iniciativa é uma resposta à população do Rio de Janeiro, reforçando que o território pertence ao povo, e não a grupos criminosos.
Por fim, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) destacou a importância de enfrentar as barricadas colocadas por criminosos, que impedem o direito de ir e vir da população e servem como instrumentos do crime. A polícia militar fluminense removeu mais de 5.700 barricadas nos primeiros nove meses do ano, evidenciando a necessidade de medidas para combater essa prática delituosa.





