CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para atualizar valores de custas processuais e criar Fundo Especial da Justiça Federal.


Na tarde desta terça-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo atualizar os valores de custas processuais cobrados pela Justiça Federal. Além disso, a proposta prevê a criação do Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) para financiar a modernização e o aparelhamento do órgão. A matéria agora será encaminhada ao Senado para apreciação.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça para o Projeto de Lei 5827/13, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As custas judiciais ou processuais correspondem à taxa devida pela prestação do serviço público de julgamento de uma ação ou recurso por parte do Poder Judiciário. Os valores constantes no projeto serão corrigidos a cada dois anos, levando em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

De acordo com a proposta, estarão isentos de pagar as custas os entes públicos, aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, beneficiários da assistência judiciária gratuita, Ministério Público, Defensoria Pública, autores de ações populares, civis públicas e coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé, e as partes de processos de habeas corpus e habeas data.

Além da atualização das custas processuais, o projeto aprovado prevê a criação do Fejufe, que receberá os recursos arrecadados a título de custas, multas, dotações orçamentárias próprias e outras fontes. Os recursos do fundo serão investidos na construção, ampliação e reforma de prédios próprios da Justiça Federal, compra de veículos e equipamentos, além da capacitação de magistrados e servidores do órgão. É importante ressaltar que os recursos do Fejufe não poderão custear despesas com pessoal.

Quanto à divisão dos recursos, 25% serão distribuídos de forma igualitária entre todos os tribunais regionais federais, mais 25% entre todas as seções judiciárias, e os 50% restantes serão repartidos de forma proporcional ao valor arrecadado por cada tribunal regional e seção judiciária.

Adicionalmente, o projeto também trata do passivo referente a bens ou dinheiro depositados em Juízo ligados a processos conclusos há mais de dez anos e que não tenham sido reclamados pelos interessados. Nesses casos, o projeto considera tais bens ou dinheiro como abandonados em favor da União. Após a realização de um leilão público, o produto arrecadado será destinado ao Fejufe.

A reportagem é de Eduardo Piovesan, com edição de Geórgia Moraes.

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