O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu como resposta à inconstitucionalidade da Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027. O Supremo Tribunal Federal considerou a lei inconstitucional devido à falta de indicação de recursos para sustentar a diminuição de arrecadação. Após um acordo, foi decidido manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O projeto contém diversas medidas para garantir recursos que sustentem as isenções durante o período de sua vigência. Dentre essas medidas estão a atualização do valor de imóveis com imposto menor sobre ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores enviados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar por pagar uma contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas menores, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. Essa política foi instituída em 2011 e ampliada para diversos setores da economia, mas sofreu redução a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal.
O projeto prevê uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento gradual da alíquota sobre a folha, até que, a partir de 2028, seja restabelecida a alíquota sobre a folha de 20% e seja extinta a alíquota sobre a receita bruta. Durante esse período de transição, as alíquotas sobre a folha de salários não incidirão sobre os pagamentos do 13º salário.
Além disso, o projeto estabelece critérios para a legalização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita Federal, bem como medidas para garantir a regularidade dos tributos federais por parte das empresas beneficiadas pela desoneração. Em caso de descumprimento das regras, estão previstas multas escalonadas conforme o tamanho da empresa.
O texto foi relatado em plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que ressaltou a importância do acordo para votar a proposta. O líder do governo, José Guimarães, destacou que o Supremo Tribunal Federal deu prazo para o Congresso Nacional apresentar a estimativa de receita devido à renúncia fiscal da desoneração, e o governo propôs o fim gradual da desoneração para preservar empregos.
Em relação aos municípios, a alíquota do INSS permanecerá em 8% em 2024, aumentando gradualmente nos anos seguintes. O benefício valerá para cidades com cerca de 156 mil habitantes, e os municípios beneficiados devem estar em dia com os tributos e contribuições federais para contar com alíquotas diferenciadas.
Portanto, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados representa uma importante mudança na política de desoneração da folha de pagamentos e tem o objetivo de buscar fontes de financiamento para garantir a sustentabilidade das isenções concedidas. A transição gradual proposta tem o intuito de preservar empregos e promover o desenvolvimento econômico do país.