O principal ponto do projeto é a depreciação acelerada, que possibilita um benefício financeiro nos primeiros anos, ao permitir a dedução acelerada das despesas com depreciação. Isso resulta em uma redução na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos primeiros anos de uso dos bens.
Durante o debate em Plenário, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) enfatizou a importância da redução do prazo de depreciação de bens de dez para dois anos, afirmando que essa medida seria crucial para estimular a renovação dos equipamentos e maquinários da indústria nacional.
Contudo, parlamentares da oposição manifestaram preocupação com a falta de critérios claros para a concessão dos benefícios previstos no projeto. Eles apontam que o texto delega ao Executivo a definição dos setores beneficiados e dos critérios para a concessão, o que poderia resultar em favorecimentos indevidos.
Apesar das críticas, o projeto foi aprovado, com mudanças que determinam a avaliação pelo Tribunal de Contas da União do impacto e dos resultados da concessão do benefício fiscal. Os destaques apresentados pelo PL para alterar partes do texto foram rejeitados, com o Plenário mantendo a redação original da proposta.
Portanto, a discussão sobre o Projeto de Lei 2/24 segue gerando debates entre os parlamentares, com defensores e opositores apresentando argumentos em relação aos possíveis benefícios e riscos da medida. É importante acompanhar os desdobramentos desse projeto, pois ele pode impactar diretamente o cenário econômico e industrial do país. Aguardemos por mais informações sobre o assunto.