O projeto, originalmente apresentado pelo ex-deputado Camilo Capiberibe, passou por significativas reestruturações. A versão inicial previa um regime que reservava a fabricação de trilhos e outros componentes ferroviários exclusivamente para empresas locais. Porém, Donizette assertou que o novo substitutivo busca equilibrar o estímulo à indústria nacional com a necessidade de garantir a eficiência econômica, competitividade e a segurança jurídica dos investimentos na área.
Entre os principais benefícios do Rifer, destaca-se a proposta de isentar ou suspender tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins, PIS e outros encargos, para insumos e componentes utilizados na produção, comercialização e modernização de bens ferroviários. Além disso, o regime tributário favorecerá a prestação de serviços essencialmente vinculados à cadeia produtiva ferroviária, assim como as obras de implantação e manutenção da infraestrutura necessária.
Para que as empresas possam se beneficiar dessa proposta, será necessário que se habilitem junto ao Poder Executivo, garantindo que possam cumprir as regras estabelecidas. O não cumprimento das exigências pode acarretar a suspensão ou até o cancelamento dos benefícios, além da cobrança de tributos com juros e multas.
No que diz respeito à tramitação do projeto, ele ainda passará por análises nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, seguirá para apreciação do plenário da Câmara, antes de ser enviado ao Senado para a última etapa de votação.
A aprovação do Rifer representa uma promissora oportunidade para revitalizar o transporte ferroviário no Brasil, potencializando a competitividade do setor e incentivando investimentos que há muito tempo se mostravam necessários.
