O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira, do PL-MG, para o Projeto de Lei 2666/21, originário do Senado. As alterações feitas pelo relator foram fundamentais para a aceitação da proposta, que agora retorna para nova votação na Casa de origem.
De acordo com a nova legislação, os órgãos de segurança pública que participaram das ações que resultaram na apreensão dos bens terão prioridade na utilização dos mesmos. Caso não haja interesse por parte desses órgãos, os equipamentos poderão ser destinados a atividades administrativas ou pedagógicas de órgãos da rede pública de ensino, preferencialmente do ente federado onde ocorreu a apreensão.
O relator do projeto ressaltou a importância dessa medida, afirmando que os aparelhos apreendidos serão utilizados para estruturar as escolas. Além disso, será necessária uma avaliação técnica para verificar se os bens estão em condições de uso ou se necessitam de reparos, os quais serão de responsabilidade do destinatário.
É importante ressaltar que, em casos de absolvição do réu, o ente federado ao qual pertence o órgão que utilizou o bem apreendido deverá indenizar o detentor ou proprietário do mesmo. Essa indenização será necessária caso haja uma depreciação superior à esperada, considerando o uso do bem e o tempo decorrido entre a apreensão e a sentença.
Com essa nova legislação, espera-se promover uma maior integração entre os órgãos de segurança pública e a rede pública de educação, contribuindo para o aprimoramento do ensino no país. Cabe agora ao Senado Federal avaliar as modificações feitas na proposta e seguir com a tramitação do projeto.