O Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF). De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta características como atuação coordenada em vários países, uso sistemático de violência e participação em atividades criminosas globais.
A proposta visa criar uma associação interfederativa que reunirá o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos. Com adesão facultativa, o órgão deliberativo colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.
A Associação Interfederativa funcionará como pessoa jurídica de direito público interno e será iniciada a partir da celebração de um protocolo de intenções, ratificado por lei de cada um dos entes associados. As deliberações serão tomadas com 3/5 dos votos dos membros, sendo a União detentora de 49% do voto ponderado e os estados os demais 51%, de acordo com critérios estabelecidos no protocolo de intenções.
Além disso, o projeto prevê a criação do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, permitindo que cidadãos comuniquem diretamente as atividades de organizações criminosas aos órgãos participantes da associação interfederativa.
É importante ressaltar que o projeto também cria tipos penais relacionados às organizações criminosas transnacionais, estabelecendo penas para quem promove, integra, financia ou lidera tais organizações.
Durante os debates na Câmara dos Deputados, houve defensores e críticos do projeto, destacando a importância da união entre União e estados no enfrentamento do crime organizado transnacional. A proposta busca fortalecer a segurança pública e a persecução penal no combate a esses grupos criminosos que atuam além das fronteiras nacionais.