A execução do programa será de responsabilidade de um conjunto de órgãos, incluindo a União, estados, municípios e o Distrito Federal. A adesão dos entes federativos será voluntária e ocorrerá de maneira descentralizada, utilizando convênios, termos de cooperação e outros instrumentos similares.
O texto aprovado delineia diretrizes fundamentais, como o manejo ético e sustentável da população de cães e gatos, além de promover o bem-estar animal e a guarda responsável. O combate ao abandono e aos maus-tratos, bem como a prevenção de zoonoses, também se encontram entre os objetivos centrais da iniciativa. O programa busca ainda fomentar a integração de políticas nas áreas de saúde, meio ambiente e educação.
Os objetivos prioritários incluem a realização de diagnósticos populacionais e sanitários, campanhas de castração, vacinação e identificação de animais, todas gratuitas ou subsidiadas, além do incentivo à adoção responsável. O Poder Executivo federal será responsável por coordenar o programa, estabelecendo padrões técnicos e operacionais e monitorando indicadores de impacto. O texto menciona ainda a criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos, que servirá como base para planejamento e avaliação das políticas.
A participação nas ações do programa poderá estar vinculada ao cumprimento de requisitos de regularidade e transparência, bem como à inscrição no cadastro mencionado. Essa proposta é um substitutivo elaborado pela relatora Rogéria Santos, que integra dois projetos de lei já existentes.
A deputada enfatizou a importância da proposta no contexto atual, apontando que a falta de políticas estruturadas para o controle da população de cães e gatos não só facilita a disseminação de zoonoses como também sobrecarrega os serviços de saúde pública, especialmente em áreas urbanas com elevado índice de vulnerabilidade social.
Após essa aprovação inicial, o projeto seguirá para a análise de outras comissões, incluindo as de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar uma lei, a proposta terá de passar pela aprovação da Câmara e do Senado.





