Os critérios para a concessão dessa pensão são abrangentes. Serão beneficiados não apenas os cônjuges ou companheiros económicamente dependentes, mas também filhos com menos de 21 anos ou até 24 anos, desde que estejam matriculados em um curso superior. Em situações onde não houver esses dependentes diretos, o benefício poderá ser extendido a outros familiares que consigam comprovar a dependência econômica.
O valor da pensão especial está estipulado para ser correspondente a 100% da remuneração integral do servidor no momento do falecimento e, conforme as diretrizes do projeto, este benefício não poderá ser acumulado com outra pensão da mesma natureza. Essa isonomia é fundamental para garantir que a nova pensão sirva realmente como um suporte adicional, e não como uma substituição às pensões já existentes.
O texto aprovado, um substitutivo proposto pelo relator, Delegado Paulo Bilynskyj, altera significativamente a proposta original e enfatiza a intenção de que essa pensão sirva como um recurso indemnizatório, somando-se à pensão previdenciária a que os dependentes já têm direito. O relator destaca que a intenção é que a nova pensão não substitua, mas complemente as proteções previdenciárias, dado o caráter excepcional que envolve a morte de um agente de segurança.
Agora, o projeto seguirá seu trâmite em caráter conclusivo e será examinado por várias comissões, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como Indústria, Comércio e Serviços, e Constituição e Justiça. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado, ressaltando a importância deste passo não apenas para os dependentes de profissionais de segurança, mas também para a sociedade que reconhece o risco e a dedicação desses servidores.





