O texto do projeto mantém dispositivos já presentes em acordos anteriores para evitar a dupla tributação. Dentre esses dispositivos, destaca-se a preservação do poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do País. Além disso, foram estabelecidos limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica, seguindo padrões compatíveis com outros acordos assinados pelo Brasil. É importante ressaltar que o acordo anterior com a China datava de 1991.
As medidas presentes no projeto visam estimular investimentos recíprocos entre Brasil e China, ampliando a atratividade do Brasil para investidores chineses e facilitando, ao mesmo tempo, investimentos brasileiros na China.
No que tange à evasão fiscal e ao planejamento tributário abusivo, o novo protocolo incorpora dispositivos baseados nos padrões mínimos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Isso inclui a abordagem de práticas de elisão fiscal agressiva, com a introdução de mecanismos para prevenir o abuso de tratados, como o uso de empresas intermediárias (treaty shopping). Ademais, o acordo busca aprimorar as trocas de informações e a colaboração entre as administrações tributárias dos dois países, fortalecendo a capacidade do Brasil de fiscalizar e controlar operações internacionais.
O projeto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e promete trazer impactos significativos nas relações comerciais entre Brasil e China. Fique por dentro das novidades sobre esse acordo que promete impulsionar a economia de ambos os países.