A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação no Senado. A destinação dos recursos inclui a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural às famílias rurais em situação de vulnerabilidade social, econômica e ambiental, beneficiando aqueles atingidos pela calamidade. Além disso, obras de recuperação em estradas de projetos de assentamento serão realizadas, beneficiando milhares de famílias, e despesas com a concessão de crédito-instalação serão cobertas.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) também receberá recursos para formação de estoques de arroz, estimulando o plantio de até 500 mil toneladas. Outros órgãos e ministérios, como o da Agricultura e Pecuária, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, também terão despesas cobertas para recuperação de danos causados pela enchente.
É importante ressaltar que os recursos destinados ao Rio Grande do Sul não terão impacto na meta fiscal de 2024. A redação final da Medida Provisória foi realizada pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).
A ajuda emergencial ao estado do Rio Grande do Sul demonstra a preocupação e a atuação do governo no auxílio às regiões atingidas por desastres naturais. A tramitação da MP no Senado deverá ser acompanhada para garantir a efetiva destinação dos recursos e a atuação das instituições responsáveis na recuperação das áreas afetadas pelas enchentes.