CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Leis de Combate à Violência Contra Mulher e Apoio a Mães no Parto



Em um esforço renovado para enfrentar a violência contra a mulher em todo o Brasil, uma série de iniciativas legislativas tem sido implementada, com destaque para a criação de planos de metas estaduais e municipais. O Projeto de Lei 501/19 do Senado, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e convertido na Lei 14.899/24, determina que estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolvam planos integrados de enfrentamento à violência contra a mulher. Esses planos, com duração de dez anos e atualização bienal, serão condição sine qua non para o acesso a recursos federais voltados à segurança pública e aos direitos humanos.

Além da criação desses planos, a legislação exige o estabelecimento de redes estaduais e municipais que se dedicarão ao enfrentamento da violência contra a mulher e ao atendimento das vítimas. Estas redes deverão ser compostas por instituições de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de ONGs e outras organizações da sociedade civil. Entre as iniciativas do plano está a inclusão de disciplinas sobre violência doméstica nos cursos de formação de instituições policiais, o que visa aumentar a sensibilização e a efetividade no combate a essa problemática.

Um elemento crucial na nova fase legislativa é a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), aprovado pela Câmara e atualmente em tramitação no Senado. O cadastro, previsto no Projeto de Lei 1099/24, incluirá dados de condenados por crimes como feminicídio, estupro e outros relacionados à violência de gênero. O sigilo do nome das vítimas será mantido.

Adicionalmente, um avanço significativo no combate à violência psicológica contra a mulher pode ser a aprovação do Projeto de Lei 370/24, que agrava as penas para crimes cometidos com o uso de inteligência artificial. Essa proposta, também em análise no Senado, prevê um aumento da pena de reclusão em até 50% quando a tecnologia é utilizada para distorcer imagens ou sons da vítima, agravando o dano emocional e psicológico.

A questão da saúde materna também recebeu atenção com a aprovação de dois relevantes projetos. O primeiro, o Projeto de Lei 978/19, obriga hospitais a oferecer leitos separados para mães que tenham sofrido abortos espontâneos ou cuja criança tenha nascido morta. Esta medida inclui ainda o fornecimento de suporte psicológico para os pais nessas trágicas situações.

O segundo, o Projeto de Lei 1704/19, busca instituir a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto. Essa política visa estimular pesquisas, promover capacitação contínua no Sistema Único de Saúde (SUS) sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, e garantir o acesso das mulheres afetadas e seus familiares a cuidados psicossociais.

Estas ações demonstram um compromisso sério com a proteção dos direitos das mulheres e o enfrentamento da violência de gênero e problemas de saúde materna, com um foco integrado e multidisciplinar que promete resultados significativos e sustentáveis.

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