CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Lei que Intensifica Punições a Agressor de Mulheres em Reincidência de Violência Doméstica e Familiar

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para presos envolvidos em crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres. Essa medida visa reforçar a proteção das vítimas diante de ameaças contínuas. O texto, originado no Senado como Projeto de Lei 2083/22, agora segue para sanção presidencial após aprovação na tarde desta quarta-feira.

O novo regime permitirá que, em situações em que o condenado por violência contra a mulher esteja em saída temporária ou em regime semiaberto e continue a ameaçar suas vítimas, a pena seja cumprida em regime fechado, isolando o infrator em cela individual. Durante o RDD, que pode ter duração de até dois anos, o condenado enfrentará severas restrições. Isso inclui limitações em visitas e saídas para banho de sol, além de monitoramento rígido de entrevistas e fiscalização de correspondências.

Intitulado “Lei Bárbara Penna”, em homenagem a uma mulher que sofreu graves violências por parte de seu ex-marido, o projeto tem como objetivo central fornecer uma resposta mais eficaz à crise de violência de gênero no Brasil. A senadora Soraya Thronicke, autora da proposta, relembrou o caso de Bárbara, que foi vítima de uma tentativa de feminicídio, relatando que, mesmo assim, ela continuou recebendo ameaças do ex-companheiro durante seu cumprimento de pena.

O texto aprovado estabelece que a aproximação do agressor à vítima, quando há medidas protetivas, será considerada uma falta grave. Isso implica a regresso do regime de cumprimento da pena para um mais rigoroso, como o fechado, além de penalidades adicionais. Frases como “a mulher deve estar livre de ameaças” se tornam mais do que palavras, tendo em vista que a lei já em vigor, a Lei Maria da Penha, prevê penalidades para desrespeito a essas ordens de restrição.

Além disso, a proposta também adiciona uma nova perspectiva ao conceito de tortura, considerando a submissão repetida de mulheres a sofrimento físico ou emocional como um crime. Para essa infração, a Lei de Crimes de Tortura estabelece penas que variam de dois a oito anos de reclusão, reforçando o compromisso do legislador em oferecer não apenas proteção, mas também punição merecida aos agressores.

Essa medida representa um passo significativo na luta contra a violência de gênero no Brasil e sinaliza a intenção de que as vítimas possam viver de forma mais segura, sem temer por suas vidas e integridade. O projeto é um testemunho de que, na busca por justiça, cada medida conta para a transformação do cenário atual.

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