O Projeto de Lei 2600/23 prevê que aqueles que violarem etiquetas de bagagens ou as próprias malas para traficar drogas serão enquadrados na mesma pena aplicada ao tráfico, produção ou venda de drogas, que varia de reclusão de 5 a 15 anos. Este tipo de crime tem sido observado principalmente em voos internacionais, onde indivíduos têm adulterado etiquetas e malas para transportar substâncias ilícitas.
Além disso, o projeto estabelece que, caso esses crimes sejam cometidos no contexto da prestação de serviços de transporte aéreo ou rodoviário, a pena será aumentada em 1/6. A medida visa coibir atividades criminosas associadas ao tráfico de drogas, como a formação de grupos para cometer o crime, o financiamento dessas ações e a colaboração como informante.
O deputado Duarte Jr., relator do projeto, destacou a importância da medida para enfrentar as brechas legais que dificultam o combate eficaz à violação de bagagens. Segundo ele, a aprovação do projeto representa um compromisso com a segurança dos cidadãos e a construção de um sistema de transporte mais seguro e confiável.
Em suma, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados busca fortalecer o combate ao tráfico de drogas, promovendo a paz social e o bem-estar coletivo. Com a proposta em tramitação, espera-se que o Brasil possa enfrentar de maneira mais eficiente e justa as práticas criminosas relacionadas à violação de bagagens para o transporte de substâncias ilícitas.