O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Alexandre Lindenmeyer, do PT do Rio Grande do Sul, ao Projeto de Lei 3042/24, originado pela deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás. Lindenmeyer salientou que as alterações foram feitas com o objetivo de proporcionar uma maior segurança jurídica às entidades beneficiadas. De acordo com ele, muitas dessas organizações enfrentam desafios significativos para acessar a justiça, principalmente devido ao impacto financeiro que isso pode ter sobre suas operações e serviços prestados à sociedade. “Os iguais devem ser tratados igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade”, enfatizou o relator.
O benefício da justiça gratuita é um mecanismo que visa garantir o acesso à justiça para pessoas físicas e jurídicas que não dispõem de recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas de um processo judicial. Essas despesas incluem custas processuais, publicação em jornais oficiais e honorários de peritos, entre outros.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece isenção do depósito recursal para essas entidades, mas o projeto em questão propõe uma alteração no Código de Processo Civil. A nova regulamentação estabelece que a declaração de insuficiência de recursos, tanto por pessoas físicas quanto por entidades beneficentes e filantrópicas, terá presunção de veracidade, o que elimina a necessidade de comprovação da situação financeira.
O próximo passo para a proposta é a avaliação em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, além da de Constituição e Justiça e Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que ela conquiste a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.