CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Justiça Gratuita para Entidades Beneficentes, Aumentando Acesso à Justiça em Assuntos Sociais e de Saúde

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa assegurar o benefício da justiça gratuita às entidades beneficentes que atuam nas áreas de assistência social, saúde e educação. Este benefício se estende a instituições filantrópicas que possuem a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Alexandre Lindenmeyer, do PT do Rio Grande do Sul, ao Projeto de Lei 3042/24, originado pela deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás. Lindenmeyer salientou que as alterações foram feitas com o objetivo de proporcionar uma maior segurança jurídica às entidades beneficiadas. De acordo com ele, muitas dessas organizações enfrentam desafios significativos para acessar a justiça, principalmente devido ao impacto financeiro que isso pode ter sobre suas operações e serviços prestados à sociedade. “Os iguais devem ser tratados igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade”, enfatizou o relator.

O benefício da justiça gratuita é um mecanismo que visa garantir o acesso à justiça para pessoas físicas e jurídicas que não dispõem de recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas de um processo judicial. Essas despesas incluem custas processuais, publicação em jornais oficiais e honorários de peritos, entre outros.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece isenção do depósito recursal para essas entidades, mas o projeto em questão propõe uma alteração no Código de Processo Civil. A nova regulamentação estabelece que a declaração de insuficiência de recursos, tanto por pessoas físicas quanto por entidades beneficentes e filantrópicas, terá presunção de veracidade, o que elimina a necessidade de comprovação da situação financeira.

O próximo passo para a proposta é a avaliação em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, além da de Constituição e Justiça e Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que ela conquiste a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

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