O projeto, que será regulamentado pelo Ministério da Saúde, detalha uma série de comorbidades que darão direito à isenção tributária. Entre as condições que poderão garantir o benefício estão: doenças cardiovasculares graves, diabetes tipo 1 (insulino-dependente), câncer, doenças respiratórias crônicas e doenças renais crônicas. A proposta é resultado da unificação de dois projetos de lei anteriores, os PLs 4425/23 e 2642/24, sob a relatoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), que buscou especificar e ampliar as condições para a concessão da isenção.
O texto aprovado altera a Lei 7.713/88, que anteriormente já concedia isenções a pessoas com doenças elencadas em um rol específico. A inclusão das novas comorbidades reflete uma compreensão das dificuldades financeiras enfrentadas por muitos aposentados e idosos, que precisam arcar com custos elevados para a prevenção e o tratamento de suas condições de saúde.
Em um pronunciamento, Castro Neto destacou a prioridade da proposta, ressaltando que a isenção do Imposto de Renda para essas pessoas é uma medida meritória, considerando o impacto financeiro que as doenças crônicas impõem sobre a capacidade contributiva dos idosos. Segundo ele, essa alteração na legislação tributária é um passo importante para proteger os direitos e a dignidade desse segmento da população.
Após a aprovação na comissão, a proposta ainda precisa passar por outras comissões, como as de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, requer também a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. A medida, se implementada, poderá trazer alívio financeiro a uma parcela significativa da população idosa, promovendo qualidade de vida e dignidade para esses cidadãos.