O projeto, com emendas do Senado e um substitutivo do deputado Lula da Fonte (PP-PE), foi aprovado em Plenário. Uma das mudanças propostas é a isenção do imposto sobre a renda incidido sobre os valores da indenização e da pensão especial, os quais serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da futura lei até o momento do pagamento.
Uma das emendas aprovadas ao projeto, apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), exclui os indivíduos com deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika. A síndrome de Guillain-Barré, segundo médicos, possui um prognóstico favorável, com uma taxa de recuperação de cerca de 85% dos casos.
Além disso, a pensão especial também incluirá um abono a título de 13º salário e não pagará Imposto de Renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, bem como com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.
Outra emenda aprovada no projeto impede a transmissão da pensão após a morte do beneficiário, estabelecendo que a mesma só poderá ser repassada para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito.
Por fim, o projeto amplia em 60 dias o salário-maternidade e a respectiva licença para o caso de nascimento de criança com microcefalia decorrente do vírus Zika, estendendo também a licença-paternidade prevista na CLT de cinco dias para 20 dias. Essas medidas visam garantir mais apoio e proteção às famílias afetadas por essas condições específicas.
Agora, o projeto será encaminhado para sanção presidencial, onde poderá se tornar lei e proporcionar os benefícios esperados às vítimas dessas patologias relacionadas ao Zika.