De acordo com o projeto de lei 3821/24, aqueles que incorrerem nesse crime podem ser punidos com reclusão de 2 a 6 anos, além de multa, caso a conduta não configure um crime mais grave. A pena poderá ser agravada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, idosa ou com deficiência. Além disso, se a disseminação do conteúdo for feita em grande escala por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro.
A relatora, Yandra Moura, também incluiu no projeto uma tipificação semelhante no Código Eleitoral, visando coibir a prática durante campanhas eleitorais. Nesse caso, a pena de reclusão tem um intervalo maior, variando de 2 a 8 anos, além de multa. A principal diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolverão candidatos ou candidatas.
A proposta também prevê um aumento de pena quando a vítima for mulher, pessoa com deficiência ou idosa, podendo chegar a 1/3 até a metade. Para casos em que a conduta seja praticada por um candidato, além das penas previstas, também poderá ser imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Em breve mais informações sobre essa importante decisão da Câmara dos Deputados.