De acordo com a proposta, será permitido que veículos antigos, sejam eles originais ou modificados, entrem no Brasil com a finalidade de atender a colecionadores e promovam a preservação do patrimônio cultural. Além disso, o projeto também prevê a importação de peças e acessórios necessários para a restauração desses veículos, seguindo os regulamentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A legislação traz particularidades para os servidores públicos que estiveram a serviço do Brasil no exterior por um período mínimo de dois anos. Esses profissionais poderão importar um veículo com isenção de impostos federais, como o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados. Essa isenção não se aplica a importações realizadas por colecionadores ou particulares, que continuarão sujeitas à tributação convencional.
Outra disposição importante da proposta estipula que o automóvel importado com isenção tributária só poderá ser vendido após dois anos da sua entrada no país, salvo autorização específica da Receita Federal. Vender o veículo antes desse período resultará na cobrança dos impostos liberados, exceto se o proprietário for designado novamente para uma missão no exterior.
A nova legislação é o resultado de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal, que optou por focar em veículos com valor histórico, excluindo a possibilidade de importação de carros usados relativamente novos. Leal argumentou que a indústria automobilística nacional possui capacidade suficiente para atender à demanda interna e expressou preocupação com a importação descontrolada de veículos usados, destacando a falta de um sistema de inspeção veicular abrangente no Brasil.
A proposta, que agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ainda será submetida ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado, antes de se tornar lei.









