De acordo com a proposta, o financiamento será restrito a veículos que estejam formalmente caracterizados como instrumentos de trabalho, garantindo que não sejam utilizados para fins não relacionados à atividade agrícola. Isso implica que, caso os quadriciclos adquiridos sejam empregados em atividades recreativas ou esportivas, o saldo devedor do financiamento deverá ser quitado de uma só vez.
Os veículos abrangidos pela nova regulamentação devem atender a critérios específicos, apoiando diretamente atividades agropecuárias, como manejo, manutenção e logística interna. Além disso, eles poderão ser utilizados para o transporte de trabalhadores rurais e a movimentação de ferramentas, insumos e pequenas cargas. Os quadriciclos contemplados pelo projeto precisarão ter cilindradas variando entre 250 cm³ e 700 cm³, com potência adequada para carga e tração leve. Importante ressaltar que estão excluídos da nova medida os modelos de alto desempenho esportivo, focando assim em veículos que atendam melhor às necessidades práticas do meio rural.
O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), argumenta que os equipamentos convencionais atualmente em uso elevam os custos para os agricultores familiares. A proposta visa, portanto, otimizar a composição do parque de máquinas utilizado por esses trabalhadores, facilitando o acesso a tecnologias que podem melhorar a eficiência das operações rurais.
O próximo passo para a aprovação do projeto envolve a análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Uma vez que o projeto seja aprovado nessas comissões, ainda será necessária a validação pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.




