Na última terça-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5656/19, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que institui o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). A proposta tem como objetivo incentivar a implementação de novas unidades e aprimorar a rede de bibliotecas, que passarão a atuar não apenas como espaços de leitura, mas também como centros de ação cultural e educacional permanentes.
De acordo com o texto aprovado, as bibliotecas escolares serão consideradas equipamentos culturais obrigatórios e essenciais para o desenvolvimento do processo educativo. A deputada Laura Carneiro ressaltou a importância do projeto para democratizar o conhecimento, promover a leitura e a escrita, além de proporcionar lazer à comunidade.
Dentre as funções básicas do SNBE está a definição de um acervo mínimo de livros e materiais de ensino em cada biblioteca escolar, levando em consideração o número de alunos matriculados em cada instituição de ensino.
Uma emenda do Senado ao projeto de lei foi aprovada pelo Plenário da Câmara, retirando as referências ao repasse de recursos pela União a estados e municípios para bibliotecas com base no Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e no Custo Aluno Qualidade (CAQ). Esses conceitos, estabelecidos no Plano Nacional de Educação, ainda não são utilizados por falta de consenso entre os diversos setores envolvidos na educação.
A relatora das emendas do Senado, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), destacou que a proposta aprovada cria condições jurídicas para garantir a presença da biblioteca nas escolas, alinhando-se com o Plano Nacional de Educação e a política educacional do país.
Com a aprovação do projeto, a Lei das Bibliotecas (Lei 12.244/10), que estabelecia a universalização das bibliotecas até 2020, terá o prazo estendido até 2024, conforme vigência do Plano Nacional de Educação.
Agora, o Projeto de Lei seguirá para sanção presidencial, com a expectativa de impulsionar a criação e melhoria das bibliotecas escolares em todo o país.