O projeto foi aprovado em Plenário com um substitutivo apresentado pelo deputado Airton Faleiro (PT-PA) para o Projeto de Lei 3287/12, de autoria do deputado Zeca Dirceu (PT-PR). Segundo a proposta, todas as pessoas físicas que exercem legalmente funções ou cargos públicos serão consideradas servidores públicos, abrangendo órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.
O CNSD reunirá informações sobre servidores ou empregados públicos demitidos, cassados ou afastados, com detalhes como identificação, dispositivos legais que embasaram a aplicação da penalidade, data da demissão, entre outros. A atualização do cadastro será de responsabilidade dos órgãos e entidades de todos os níveis de governo, que terão prazos determinados para inserção e exclusão de registros.
O substitutivo também prevê que os responsáveis pela posse de servidores ou pela contratação de empregados públicos estarão obrigados a consultar o cadastro antes de efetivar a admissão. Após o cumprimento de oito anos de penalidade, os registros deverão ser excluídos, respeitando princípios constitucionais como a presunção de inocência e a vedação de penas perpétuas.
A futura lei prevê sanções para os servidores que não cumprirem suas determinações, incluindo processo administrativo disciplinar. O Poder Executivo terá 180 dias após a publicação da lei para regulamentá-la. Mais detalhes sobre a matéria serão atualizados em breve.









