O Banco de Boas Práticas será gerido pelo Poder Executivo federal e será estruturado como definido em regulamento apropriado. Para garantir a coleta de dados relevantes para esse banco, poderão ser promovidos seminários, encontros, reuniões técnicas e pesquisas, entre outras atividades que deem suporte à identificação das melhores práticas adotadas.
O projeto aprovado é um substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 6113/23, de iniciativa do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O novo texto estabelece que as informações contidas no Banco de Boas Práticas terão acesso público e serão atualizadas anualmente. Entre os dados que deverão ser incluídos estão o nome do programa ou ação, o ano de início, as entidades envolvidas e uma descrição resumida que aborde o local de implementação e o perfil demográfico do público atendido.
O relator da proposta, deputado Cleber Verde (MDB-MA), destacou que o texto respeita as diretrizes constitucionais e foi elaborado com clareza e precisão, reforçando a compromisso do Legislativo na defesa dos direitos das mulheres. Agora, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja um recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Essa nova medida é mais um passo significativo em direção ao fortalecimento das políticas públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos das mulheres, e reforça a importância do monitoramento e da troca de experiências bem-sucedidas na luta contra a violência de gênero.