A proposta, marcada por um intenso debate no Plenário, foi apresentada como um substitutivo pelo relator, deputado Guilherme Derrite, do PP de São Paulo, que criticou o projeto original do governo federal por considerá-lo “fraco”. Derrite defendia que as reformas eram necessárias para robustecer a resposta legal a esses crimes, apontando que a administração atual falhou em discutir tecnicamente as propostas. O debate acirrado entre governistas e a oposição evidenciou descontentamentos sobre a adequação dos textos em tramitação.
Dentre as principais inovações do substitutivo, destaca-se a tipificação detalhada de condutas associadas às organizações criminosas, com penas que podem variar de 12 a 40 anos de reclusão, dependendo da gravidade da infração. O relator introduziu ainda medidas como a apreensão prévia de bens sob determinadas condições, permitindo a confiscos sem a necessidade de que a decisão judicial transite em julgado.
Para enfatizar o comprometimento com o combate ao crime organizado, o projeto estabelece também restrições rigorosas para condenados. Além da proibição de serem beneficiados por anistia ou liberdade condicional, haverá uma clara distinção entre os que apenas apoiam a criminalidade e aqueles que ocupam posições de liderança, que deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.
Ainda, o projeto aborda questões como a gestão de bens provenientes de atividades criminosas e a assistência a dependentes de segurados condenados, restringindo benefícios em caso de crimes tipificados na nova legislação.
Entre as emendas aprovadas, uma destaca-se ao prever a suspensão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas envolvidas na receptação de produtos de crimes, buscando desmantelar estruturas que sustentam o crime organizado. Além disso, um dos pontos polêmicos foi a inclusão de restrições ao alistamento eleitoral de indivíduos em prisão provisória, gerando debates acalorados sobre os direitos dos presos.
Com a tramitação do projeto, espera-se que o Senado dê continuidade às discussões e promova as adequações necessárias. A sociedade aguarda ansiosamente por medidas efetivas que visem não apenas aumento de penas, mas também a erradicação de práticas criminosas que permeiam a vida cotidiana.









