O texto do acordo, além de conter dispositivos tradicionais presentes em acordos semelhantes assinados pelo Brasil com outras nações, mantém a capacidade de tributação na fonte pagadora dos rendimentos provenientes do país, especialmente no que se refere aos serviços técnicos e de assistência técnica, ganhos de capital e outros rendimentos não especificamente mencionados no acordo. Também são estabelecidos limites para a tributação na fonte de dividendos, juros, royalties, serviços técnicos e de assistência técnica, em conformidade com outros acordos internacionais.
A proposta recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na Comissão de Finanças e Tributação e do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O acordo agora seguirá para apreciação no Senado.
Esse acordo reforça a importância da cooperação internacional no combate à evasão fiscal e na busca por mecanismos que contribuam para um sistema tributário mais justo e eficaz. A troca de informações e o estabelecimento de limites para a tributação são passos fundamentais para garantir a transparência e a equidade nas relações fiscais entre países.
Com a aprovação desse acordo, Brasil e Noruega reforçam seu compromisso em combater práticas que possam prejudicar a arrecadação de impostos e fortalecem sua parceria em questões tributárias. Espera-se que essa iniciativa contribua para um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico e ao fortalecimento das relações bilaterais entre os dois países.









