Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o principal objetivo do acordo é permitir aos trabalhadores que contribuíram com os sistemas previdenciários de ambos os países somarem os períodos de contribuição, a fim de atingirem o tempo mínimo necessário para obterem aposentadorias e demais benefícios previstos no acordo, como pensão, auxílio-doença ou salário-maternidade. Dessa forma, cada sistema pagará ao beneficiário o montante em sua própria moeda, equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país.
É importante ressaltar que o tempo de contribuição cumprido antes da data de vigência do acordo será levado em consideração para a determinação do direito às prestações reconhecidas.
O acordo também contempla casos particulares, como o do trabalhador deslocado, aquele que é enviado para trabalhar temporariamente no outro país. De acordo com o texto, se a duração do trabalho ultrapassar cinco anos, a legislação do país de contrato do trabalhador continuará a ser aplicada por mais dois anos, com o consentimento das instituições competentes designadas pelos países para executar os termos do acordo.
Outro aspecto destacado é a situação dos membros de tripulação de empresas de transporte aéreo que trabalham nos territórios de ambas as partes. Segundo o acordo, esses trabalhadores estarão sujeitos somente à legislação do país em que a empresa tenha sua matriz. No entanto, se a empresa tiver uma subsidiária no território da outra parte do acordo, a pessoa contratada por essa subsidiária será submetida à legislação do local da subsidiária, desde que não esteja deslocada.
O acordo entre Brasil e Israel sobre cooperação em matéria previdenciária é uma medida que visa facilitar a vida dos trabalhadores que tenham contribuído com os sistemas previdenciários de ambos os países. Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado ao Senado para análise final. Mais informações serão divulgadas em breve.
Para acompanhar a tramitação do PDL 742/21, acesse o link: [conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo](https://www.camara.leg.br/noticias/606437-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-decreto-legislativo/).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli





