De acordo com Biondini, a proposta visa facilitar a conversão das carteiras de habilitação de um país para o outro, eliminando a necessidade de refazer provas teóricas e práticas de direção. O deputado ressaltou a importância do acordo para a comunidade brasileira residente na Itália, estimada em cerca de 159 mil pessoas.
O acordo, alinhado com a Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, prevê mecanismos de flexibilidade para ajustes técnicos rápidos e proteção dos dados pessoais dos solicitantes. Além disso, amplia as categorias de habilitação elegíveis para conversão, que antes se limitavam às categorias A e B, e estende o prazo de residência legal no outro país de quatro para seis anos.
A aprovação do PDL 683/24 representa um avanço significativo nas relações bilaterais entre Brasil e Itália, facilitando a vida dos cidadãos de ambos os países que desejam conduzir veículos no exterior. A expectativa é de que o acordo beneficie não apenas os residentes, mas também os turistas e trabalhadores temporários que necessitam dirigir em território estrangeiro.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, agora cabe ao Senado avaliar e deliberar sobre o texto, a fim de garantir sua entrada em vigor e proporcionar os benefícios esperados para os cidadãos brasileiros e italianos. O tema deve gerar debates e discussões no Congresso nas próximas semanas, tendo em vista a relevância e impacto positivo que o acordo promete trazer para a mobilidade internacional.