CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Analisa Projeto que Criminaliza Maus-Tratos e Abandono de Idosos como Crimes Hediondos com Penas mais Severas.

Projeto de Lei Visa Aumentar a Proteção dos Idosos em Situação de Vulnerabilidade

No cenário alarmante do aumento de maus-tratos e abandono de idosos no Brasil, a deputada Silvye Alves (União-GO) propôs o Projeto de Lei 1676/25. O objetivo da iniciativa é reformular dispositivos do Estatuto da Pessoa Idosa e da Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo penas mais severas para quem cometer crimes contra essa população vulnerável. A proposta já está em análise na Câmara dos Deputados e promete trazer uma nova abordagem para a proteção dos direitos dos idosos.

Em sua justificativa, Silvye Alves destaca que muitos dos casos de maus-tratos são perpetrados por familiares dos idosos. Segundo a deputada, “o laço de parentesco impõe um maior dever de cuidado e afeto”, o que justifica o aumento das penas para esses crimes. A proposta não apenas busca uma resposta penal mais rigorosa, mas também pretende atuar como um instrumento educativo e preventivo, visando mudanças sociais.

O novo texto prevê penas de reclusão que variam de dois a seis anos, além de multas, para aqueles que abandonarem idosos em hospitais ou instituições, ou que não provêem as necessidades básicas desses indivíduos, quando têm essa obrigação legalmente. Atualmente, a legislação confere uma pena de detenção que vai de seis meses a três anos para atos similares.

Outro aspecto importante da proposta é o aumento das penas em até 100% caso o crime seja cometido por um descendente, irmão, cônjuge ou qualquer parente de primeiro ou segundo grau. Além disso, o projeto cria uma nova tipificação penal que prevê reclusão de até oito anos para aqueles que expuserem idosos a condições degradantes, sejam físicas, psicológicas ou morais.

A inclusão dos maus-tratos e abandono de idosos na lista de crimes hediondos representa uma mudança significativa no tratamento legal deste tipo de crime. Os crimes hediondos, por sua natureza, são insuscetíveis de fiança e devem ser cumpridos em regime fechado, o que intensifica a resposta punitiva do Estado.

Após ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição, Justiça e Cidadania, a proposta irá a votação no Plenário da Câmara. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei. A expectativa é que a proposta não apenas responsabilize criminalmente os agressores, mas também contribua para a proteção e dignidade dos idosos em nossa sociedade.

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