Câmara dos Deputados Analisa Projeto para Proteger Usuários contra Chamadas de Telemarketing Abusivas
No dia 30 de junho de 2025, a discussão em torno do Projeto de Lei 1003/25, que visa modificar a Lei Geral de Telecomunicações, ganhou destaque na Câmara dos Deputados. O projeto, proposto pelo deputado Murilo Galdino, do Republicanos da Paraíba, busca proporcionar aos usuários o direito de não receber chamadas indevidas de telemarketing, podendo solicitar essa exclusão.
O texto prevê que as operadoras de telefonia terão a obrigação de identificar e bloquear por um período de 60 dias os números de empresas que realizarem mais de 1 mil chamadas em um único dia e que apresentarem um volume de chamadas curtas superior a 30% do total. Essas chamadas curtas têm como definição aquelas que não são completadas ou que caem na caixa postal, além das que são desconectadas pelo originador ou pelo destinatário em até 6 segundos. As operadoras ainda estarão sujeitas a sanções já estabelecidas na legislação, incluindo multas e advertências.
Murilo Galdino aponta um dado alarmante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): o Brasil registra mais de 1 bilhão de chamadas de telemarketing abusivas por mês. O deputado destaca que, considerando que o número de linhas telefônicas é superior à população, cada brasileiro recebe em média cinco ligações indesejadas mensalmente. Essa situação persiste, mesmo com iniciativas como a plataforma naomeperturbe.com.br, onde os usuários podem se cadastrar para evitar essas chamadas, e as regulamentações já em vigor.
Galdino argumenta que a atual regulamentação da Anatel é excessivamente permissiva. Segundo ele, o despacho atual da Anatel apenas bloqueia uma empresa que ultrapassa o limite de 100 mil ligações em um dia e onde 85% dessas chamadas são de menos de 6 segundos. Em resposta, o deputado propõe ajustes na lei, reduzindo o limite para 1 mil ligações diárias e permitindo que apenas 30% das chamadas não completadas sejam consideradas curtas. Ele defende uma penalização mais rigorosa, com um período de suspensão de 60 dias para empresas infratoras.
Agora, o projeto seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, deverá ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, buscando assim um avanço significativo na proteção dos consumidores contra práticas abusivas no setor de telemarketing.