Nova Proposta na Câmara dos Deputados Permite Citação por Edital em Processos Trabalhistas
Em um movimento que promete trazer mudanças significativas no âmbito dos processos trabalhistas no Brasil, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1120/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A proposta visa autorizar a Justiça a citar empregadores por meio de edital em casos sujeitos a procedimento sumaríssimo, quando não for possível localizá-los pessoalmente. O intuito é converter o rito sumaríssimo em ordinário nesses casos específicos.
Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), processos trabalhistas que envolvem até 40 salários mínimos são conduzidos sob o procedimento sumaríssimo, que prevê uma única audiência para instrução e julgamento entre as partes. O maior benefício deste rito é a celeridade na resolução dos conflitos. Contudo, as normas vigentes não permitem a citação por edital neste tipo de processo. A responsabilidade de fornecer o nome e endereço corretos do empregador é do autor da reclamação, sob pena de arquivamento do caso em caso de falha.
A proposta de Fraga busca alterar essa dinâmica, permitindo a conversão do rito sumaríssimo em ordinário quando for necessária a citação por edital do empregador, para garantir que o processo continue mesmo diante da dificuldade de localização do reclamado. Na prática, a proposta mantém as regras e celeridade do rito sumaríssimo, mas abre espaço para uma exceção que visa evitar o arquivamento automático de processos por motivos alheios à vontade do reclamante.
Além de preservar as normas do rito sumaríssimo previstas na CLT, o texto permite a abertura de instância na justiça trabalhista, prerrogativa que hoje é restrita ao presidente do tribunal, ao procurador da justiça do trabalho e aos sindicatos. O projeto também estipula que o arquivamento por falta de endereço do empregador só acontecerá se o reclamante não justificar adequadamente a impossibilidade de fornecer a informação.
A tramitação do Projeto de Lei 1120/24 seguirá em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem necessidade de deliberação no Plenário, salvo se houver decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por pelo menos 52 deputados exigindo apreciação pelo Plenário. As comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania serão responsáveis pela análise da proposta.
Essa novidade no cenário legislativo pode representar um avanço na garantia dos direitos trabalhistas, proporcionando maior flexibilidade e eficácia nos processos judiciais. Resta observar como será a recepção e a análise detalhada nas comissões responsáveis, além da possível reação dos empregadores e da sociedade civil organizada.
Essa iniciativa reflete o compromisso dos legisladores com a modernização das leis trabalhistas e a melhoria do acesso à justiça, buscando equilibrar as necessidades dos trabalhadores e empregadores em um contexto de mudanças constantes no mercado de trabalho.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein