CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Analisa PL que Facilita Citação por Edital em Processos Trabalhistas



Nova Proposta na Câmara dos Deputados Permite Citação por Edital em Processos Trabalhistas

Em um movimento que promete trazer mudanças significativas no âmbito dos processos trabalhistas no Brasil, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1120/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A proposta visa autorizar a Justiça a citar empregadores por meio de edital em casos sujeitos a procedimento sumaríssimo, quando não for possível localizá-los pessoalmente. O intuito é converter o rito sumaríssimo em ordinário nesses casos específicos.

Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), processos trabalhistas que envolvem até 40 salários mínimos são conduzidos sob o procedimento sumaríssimo, que prevê uma única audiência para instrução e julgamento entre as partes. O maior benefício deste rito é a celeridade na resolução dos conflitos. Contudo, as normas vigentes não permitem a citação por edital neste tipo de processo. A responsabilidade de fornecer o nome e endereço corretos do empregador é do autor da reclamação, sob pena de arquivamento do caso em caso de falha.

A proposta de Fraga busca alterar essa dinâmica, permitindo a conversão do rito sumaríssimo em ordinário quando for necessária a citação por edital do empregador, para garantir que o processo continue mesmo diante da dificuldade de localização do reclamado. Na prática, a proposta mantém as regras e celeridade do rito sumaríssimo, mas abre espaço para uma exceção que visa evitar o arquivamento automático de processos por motivos alheios à vontade do reclamante.

Além de preservar as normas do rito sumaríssimo previstas na CLT, o texto permite a abertura de instância na justiça trabalhista, prerrogativa que hoje é restrita ao presidente do tribunal, ao procurador da justiça do trabalho e aos sindicatos. O projeto também estipula que o arquivamento por falta de endereço do empregador só acontecerá se o reclamante não justificar adequadamente a impossibilidade de fornecer a informação.

A tramitação do Projeto de Lei 1120/24 seguirá em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem necessidade de deliberação no Plenário, salvo se houver decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por pelo menos 52 deputados exigindo apreciação pelo Plenário. As comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania serão responsáveis pela análise da proposta.

Essa novidade no cenário legislativo pode representar um avanço na garantia dos direitos trabalhistas, proporcionando maior flexibilidade e eficácia nos processos judiciais. Resta observar como será a recepção e a análise detalhada nas comissões responsáveis, além da possível reação dos empregadores e da sociedade civil organizada.

Essa iniciativa reflete o compromisso dos legisladores com a modernização das leis trabalhistas e a melhoria do acesso à justiça, buscando equilibrar as necessidades dos trabalhadores e empregadores em um contexto de mudanças constantes no mercado de trabalho.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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