O PLP 108/24 segue o anterior, PLP 68/24, que já havia sido aprovado pela Câmara em julho e aguarda análise do Senado. O foco principal dessas propostas é a reestruturação do sistema tributário brasileiro, substituindo impostos estaduais e municipais como o ICMS e o ISS pelo IBS, um tributo que busca simplificar e unificar a arrecadação tributária em nível nacional.
A gestão do IBS ficará a cargo do recém-criado Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes de todos os entes federados. Essa entidade pública, operando sob um regime especial de independência orçamentária, técnica e financeira, coordenará a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto aos estados, Distrito Federal e municípios. Entre suas responsabilidades, o CG-IBS também desenvolverá metodologias para calcular a alíquota do imposto.
Apesar dessa centralização na coordenação do IBS, os estados, Distrito Federal e municípios continuarão responsáveis pelas atividades práticas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do imposto. Essa divisão de tarefas visa a manter a eficiência no processo de arrecadação e garantir que os entes federados permaneçam diretamente envolvidos na administração dos tributos em suas respectivas áreas.
Essa reforma tributária, um assunto de longa data nas discussões políticas brasileiras, promete transformar a maneira como impostos são arrecadados e distribuídos no país. Com a aprovação em regime de urgência, espera-se que o debate sobre o PLP 108/24 seja célere, permitindo uma análise mais rápida e a possibilidade de implementação em um futuro próximo. As expectativas são altas, tanto no Plenário quanto entre os contribuintes, que aguardam ansiosamente por uma simplificação do complexo sistema tributário nacional.