Atualmente, a legislação em vigor, a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, exige que os ônibus comuns possuam adaptações de acessibilidade. No entanto, essa medida não é suficiente para atender a todas as necessidades de pessoas com limitações físicas graves. A nova proposta, ao obrigar as prefeituras a incluir esse serviço específico em seus planos de mobilidade urbana, representa um avanço significativo na busca por uma cidade mais inclusiva e acessível.
O relator da proposta, deputado Icaro de Valmir, do partido Republicanos de Sergipe, destaca que a legislação foi elaborada de forma a respeitar a autonomia dos municípios. Ele enfatizou que “a proposição não impõe um modelo único ou solução rígida aos entes federativos”, permitindo que cada localidade adapte a iniciativa às suas realidades e necessidades específicas. A mudança traz um prazo de 180 dias para que as prefeituras implementem as adaptações necessárias.
A inspiração para essa proposta surgiu a partir do sucesso do programa PE Conduz, em Pernambuco, que já proporciona um atendimento personalizado e adaptado a pessoas com deficiência, retirando-as de casa e levando-as até seus destinos com segurança. O autor da proposta, deputado Eriberto Medeiros, do PSB pernambucano, vislumbra transformar essa experiência positiva em uma diretriz nacional.
Agora, o Projeto de Lei 4968/23 seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, ele ainda necessitará da aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado. Com essa iniciativa, espera-se criar um ambiente mais inclusivo, onde todas as pessoas, independentemente de suas limitações, possam se locomover com dignidade e facilidade.
