O projeto aprovado, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), propõe significativas mudanças em comparação à versão original, concebida pelo Poder Executivo. Dentre as alterações mais notáveis, está a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na abrangência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Isso amplia a tributação sobre esses instrumentos financeiros, buscando uma maior equidade fiscal na tributação de heranças e doações.
A criação do IBS visa substituir dois impostos atualmente vigentes: o ICMS, de competência estadual, e o ISS, que é de responsabilidade dos municípios. A gestão desse novo imposto ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), uma entidade pública sob regime especial, que será composta por representantes de todos os entes federados. Este comitê terá como principais atribuições coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do IBS, além de definir a metodologia para o cálculo de sua alíquota.
Diferentemente de outros órgãos, o CG-IBS terá independência orçamentária, técnica e financeira, não estando vinculado a nenhuma outra entidade pública. Ainda assim, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão sob a competência dos estados, Distrito Federal e municípios, garantindo uma descentralização operacional que visa evitar sobrecarga no comitê gestor e manter a eficiência da administração tributária.
O avanço deste projeto reflete a complexidade e a importância da reforma tributária no cenário nacional, buscando simplificar a estrutura de impostos e melhorar a eficiência na arrecadação. O resultado dessas mudanças promete impactar significativamente a economia e a administração financeira dos entes federados, representando um marco na tentativa de modernizar o sistema tributário brasileiro. Mais detalhes e desdobramentos sobre este importante passo serão divulgados em breve, conforme a análise dos destaques prosseguir na Câmara.